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Novo decreto do SAC libera AI no atendimento, mas garante humano das 8h às 20h

O Decreto 13.135/2026 reconhece a AI como canal válido do SAC, limita os menus a cinco níveis e obriga a oferecer atendimento humano em tempo real. As regras entram em vigor 20 dias após a publicação.

Pedro CostaHead de GTM · KHAL
Publicado em 2 min de leitura
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União de 13 de outubro o Decreto nº 13.135/2026, que substitui as regras do SAC de 2022 (Decreto nº 11.034). O texto trata a inteligência artificial como instrumento válido de atendimento, mas impede que o consumidor fique preso a robôs.

O que muda para quem usa AI no atendimento

  • AI liberada, com saída para o humano. A empresa pode usar AI para triar, encaminhar e resolver demandas, desde que o consumidor tenha a opção de atendimento humano em tempo real.
  • Humano das 8h às 20h, todos os dias. A opção precisa estar disponível nesse horário e em qualquer nível do atendimento, inclusive no primeiro.
  • No máximo cinco níveis. Os canais eletrônicos e telefônicos não podem ter mais de cinco níveis de menu.
  • Espera no telefone. Quando o cliente escolhe falar com uma pessoa, ao menos 80% das demandas devem chegar a um atendente em até 20 segundos. Para as demais, o limite é de 300 segundos.

Prazos e outras regras

  • Demandas não urgentes: resposta em até sete dias corridos.
  • Cobrança indevida ou serviço não solicitado: conclusão em até 48 horas.
  • Cancelamento: efeito imediato, em regra.
  • Gravações e mensagens do SAC: guardadas por pelo menos 90 dias.

Quem precisa seguir

O decreto vale para serviços regulados pelo governo federal, para serviços financeiros, de pagamento e de crédito digitais e para plataformas digitais de intermediação, transporte por aplicativo e entrega, que terão de apresentar seus modelos de atendimento à Senacon. A fiscalização é da Senacon, sem prejuízo de Procons e agências reguladoras.

O que isso significa para a operação

Para quem já opera agentes de AI, a mudança está menos na tecnologia e mais no desenho do atendimento: o handoff para uma pessoa passa a ser obrigatório e precisa estar a um passo do cliente, em qualquer ponto da conversa. Medir a deflexão sozinha fica ainda menos útil. O que conta é a resolução.

Perguntas frequentes

O novo decreto do SAC proíbe chatbots?

Não. O decreto reconhece a AI como instrumento válido do SAC, inclusive para resolver demandas. O que ele proíbe é prender o consumidor no atendimento automatizado: a opção de falar com uma pessoa precisa existir em todos os níveis.

Quando as novas regras do SAC entram em vigor?

Vinte dias depois da publicação no Diário Oficial da União, que saiu em 13 de outubro de 2026.

Quem precisa seguir o Decreto 13.135/2026?

Serviços regulados pelo governo federal, serviços financeiros, de pagamento e de crédito digitais e plataformas digitais de intermediação, transporte por aplicativo e entrega. A fiscalização é da Senacon, sem prejuízo de Procons e agências reguladoras.

Fontes

  1. Teletime: decreto do atendimento publicado no Diário Oficial (13/10/2026)
  2. Capital Digital: Governo põe limite a chatbots e garante atendimento humano nos SACs (13/10/2026)
  3. Tecnoblog: SAC terá de atender 80% das chamadas em até 20 segundos
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